A fase de candidaturas decorreu de 12 de março a 12 de abril de 2018.
Decisão Final
Atas da Decisão Final
Aviso n.º 3236/2018 - DR, 2.ª série - N.º 50 - 12 de março de 2018
ConcursoApoioProjetos_ Internacionalização_Aviso de abertura_DGARTES_2018-03-12
ConcursoApoioProjetos_Internacionalização_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2018-03-13
Forma de atribuição: Concurso.
Áreas artísticas: Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, design, fotografia, artes plásticas e novos media); e cruzamentos disciplinares.
Âmbito territorial: Internacional.
Domínios de atividade: Internacionalização – Desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos.
Âmbito temporal: Os projetos devem ser executados entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.
Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países;
ii) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor.
Composição da Comissão de Apreciação:
i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Paulo Carretas (Técnico Superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes, Direção -Geral das Artes), que preside;
b) Lígia Afonso (Curadora e investigadora), Maria João Correia (Técnica Superior da Divisão de Ação Cultural Externa, Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.) e Francisco Frazão (Programador, tradutor e docente), como especialistas efetivos;
c) Rita Dourado e Cristina Farinha, como especialistas suplentes.
ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.
Critérios de apreciação:
i) As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 55 %;
b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 25 %;
c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação - 10%;
d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos em aviso de abertura - 10 %;
ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter, no mínimo, 60 % da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação;
iii) A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %); a), b), c) e d) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos de i).
iv) As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.