2018 Maio - Programa de Apoio a Projetos - Procedimento Simplificado

2018 Maio - Programa de Apoio a Projetos - Procedimento Simplificado

As candidaturas decorreram entre 18 de maio e 30 de setembro de 2018, nas seguintes áreas artísticas: artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, e novos media) e cruzamento disciplinar, para projetos desenvolvidos em território nacional e internacional. 

Resultados:
Tabela de Apreciação
 


 

ApoioProjetos_ProcedimentoSimplificado_Aviso de Abertura_DGARTES_2018-05-18

Aviso n.º 6717-A/2018 - Diário da República_n.º92/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-05-18

 

Entidades Elegíveis:

i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C;

ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;

iv) Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma  atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

Domínios de atividade:

Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios: 

i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional);

ii) Edição (apoio à edição nacional);

iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);

iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);

v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo, conferências sobre o legado cultural das artes – no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural).

 

Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos acima:

i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;

ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;

iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;

iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;

v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;

vi) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;

vii) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento.

 

Âmbito temporal:

Os projetos devem ser calendarizados entre 30 (trinta) dias úteis após a submissão da candidatura e 31 de dezembro de 2018.

 

Ano apoio:
2018
Apoio Financeiro:
€116.000
Detalhes Apoio Financeiro:

 

 

 

Beneficiários:

 

 

Montante a atribuir por candidatura:

i) Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando os seguintes limites:

a) Montante mínimo de 400,00 € (quatrocentos euros);

b) Montante máximo de 4.000,00 € (quatro mil euros).

 

Forma de apresentação das candidaturas:

i) Os pedidos de apoio são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

ii) Consideram-se documentos obrigatórios nos termos da alínea i) os documentos comprovativos do acolhimento e/ou convites oficiais, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

 

Prazo de apresentação das candidaturas:

i) A apresentação das candidaturas pode ocorrer em qualquer momento, em função das necessidades de calendário de cada projeto a candidatar, e termina quando o montante financeiro global disponível  do procedimento for integralmente solicitado, altura em que o programa se considera encerrado, ou, no limite, às 17h00 do dia 30 de setembro, caso o montante financeiro disponível do procedimento não esgote até essa data.

 

Apreciação:

i) As candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES;

ii) A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar da sua submissão.

 

Critérios de apreciação:

 As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa (55%);

b) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas (25%);

c) Alcance social - índices de abrangência, participação pública e qualidade da comunicação (10%);

d) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos neste aviso de abertura (10%).

 

Esclarecimentos:

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao encerramento do procedimento;

ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h, nos dias úteis);

iii) No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.