As candidaturas decorreram entre 18 de maio e 30 de setembro de 2018, nas seguintes áreas artísticas: artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, e novos media) e cruzamento disciplinar, para projetos desenvolvidos em território nacional e internacional.
Resultados:
Tabela de Apreciação
ApoioProjetos_ProcedimentoSimplificado_Aviso de Abertura_DGARTES_2018-05-18
Aviso n.º 6717-A/2018 - Diário da República_n.º92/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-05-18
Entidades Elegíveis:
i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
iv) Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.
Domínios de atividade:
Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:
i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional);
ii) Edição (apoio à edição nacional);
iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);
iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);
v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo, conferências sobre o legado cultural das artes – no âmbito do Ano Europeu do Património Cultural).
Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos acima:
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
vi) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
vii) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento.
Âmbito temporal:
Os projetos devem ser calendarizados entre 30 (trinta) dias úteis após a submissão da candidatura e 31 de dezembro de 2018.