As candidaturas decorreram entre 30 de maio e 28 de junho de 2018. Os apoios destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional, nas áreas das Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
Decisão final
Atas da decisão final
Documentos necessários à formalização contratual
Alteração ao Aviso de Abertura N.º 7361-B/2018
Diário da República, 2.ª série — N.º 178 — 14 de setembro de 2018
Aviso n.º 7361-B/2018
Aviso no 1.º suplemento da II série do DR n.º 104 de 30-05-2018
PROGRAMA DE APOIO
Apoio a projetos
FORMA DE ATRIBUIÇÃO
Concurso
ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.
ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS
i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
iv) Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;
v) As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoios a projetos promovidos pela DGARTES em 2018.
DOMÍNIO ARTÍSTICO DE ATIVIDADE
i) Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:
a) Conceção, execução e apresentação de obras;
b) Residências artísticas;
c) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;
ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos podem contemplar ainda os domínios da circulação nacional e da internacionalização.
OBJETIVOS ARTÍSTICOS E DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
iv) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
v) Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações.
Na candidatura, a entidade deve optar por 3 dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.
ÂMBITO TEMPORAL
i) Os projetos devem ser executados entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019;
ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos devem ser iniciados até 31 de dezembro de 2018.
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL
700.000,00 € (setecentos mil euros)
MONTANTE A ATRIBUIR POR CANDIDATURA
O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.
PATAMARES DE FINANCIAMENTO E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR POR PATAMAR
As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não havendo transição entre patamares.