A fase de candidaturas decorreu de 30 de maio a 26 de junho de 2018. Este Programa tem como objetivo apoiar projetos no domínio da circulação nacional e desenvolvimento de públicos, contando com um montante global disponível de 300.000,00 € (trezentos mil euros).
Decisão final
Atas da decisão final
Data de publicação e notificação junto dos candidatos: 31 de agosto de 2018
Documentos necessários à formalização contratual
Aviso n.º 7361-C/2018
Aviso no 1.º suplemento da II série do DR nº 104 de 30-05-2018
PROGRAMA DE APOIO
Apoio a projetos
FORMA DE ATRIBUIÇÃO
Concurso
ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamentos disciplinares.
ÂMBITO TERRITORIAL
i) Os apoios a conceder destinam-se a projetos que sejam desenvolvidos integralmente em território nacional, nas circunscrições territoriais correspondentes ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II);
ii) Para efeitos da alínea anterior consideram-se NUTS II as seguintes unidades territoriais: Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS
i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
iv) Os projetos e as atividades não podem ser objetos de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;
v) As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoios a projetos promovidos pela DGARTES em 2018.
DOMÍNIOS ARTÍSTICOS DE ATIVIDADE
i) Os projetos devem inscrever-se no domínio da circulação nacional - a itinerância de obras ou projetos, incluindo as ações que contribuem para esse fim;
ii) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os projetos podem contemplar ainda o domínio de Desenvolvimento de públicos.
OBJETIVOS ARTÍSTICOS E DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
iv) Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações;
v) Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
vi) Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;
Na candidatura, a entidade deve optar por 4 dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.
Para feitos de cumprimento dos objetivos identificados, considera-se privilegiar a circulação em mais do que uma das unidades territoriais previstas no "Âmbito Territorial" acima referido.
ÂMBITO TEMPORAL
i) Os projetos devem ser executados entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019;
ii) Não obstante o previsto na alínea anterior, pelo menos parte do projeto a apresentar tem de ser concretizado até 31 de dezembro de 2018.
MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL
300.000,00 € (trezentos mil euros)
MONTANTE A ATRIBUIR POR CANDIDATURA
i) Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em ii), nos seguintes limites:
a) Montante mínimo de 5.000,00 €;
b) Montante máximo de 20.000,00 €;
ii) Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de materiais expositivos, cénicos ou outros); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de materiais expositivos, cénicos e de instrumentos musicais); despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento; despesas administrativas; aluguer de instrumentos musicais e de equipamentos inerentes à montagem das exposições ou à realização das apresentações;
iii) Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, alugueres de espaços, alugueres de longa duração e aquisição de meios de transporte, aquisição de equipamentos e seguros de acidentes pessoais.