Esteve aberto, entre 6 de agosto e 7 de setembro de 2018, o concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos, no domínio da internacionalização , com um montante global disponível de 110.000,00 € (cento e dez mil euros).
Decisão final
Atas da decisão final
Documentos necessários à formalização contratual
Aviso_10689-A_2018-DR_2_serie_n.º150_6-08-2018.pdf
Forma de atribuição:Concurso.
Área artística: Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, design, fotografia, artes plásticas e novos media); e cruzamento disciplinar.
Âmbito territorial: Internacional.
Entidades e atividades elegíveis:
i) Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
ii) Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii) As candidaturas devem integrar atividades públicas associadas à circulação internacional de obras e projetos;
iv) Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017 de 16 de outubro, estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
v) Os mesmos projetos e as mesmas atividades devem constar de uma única candidatura e, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos.
Domínios de atividade: Internacionalização: desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos.
Âmbito temporal: Os projetos devem ser executados entre 1 de dezembro de 2018 e 30 de novembro de 2019.
Objetivo de interesse público cultural que se visa prosseguir: Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.
Montante financeiro global disponível:
110.000,00 € (cento e dez mil euros).
Montante mínimo e máximo a solicitar por candidatura:
i) Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em ii), nos seguintes limites:
a) Montante mínimo solicitado de 6.000,00 € (seis mil euros);
b) Montante máximo solicitado de 20.000,00 € (vinte mil euros).
ii) Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas e o respetivo limite máximo: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais) - 80%; alojamento de equipas artísticas e técnicas - 75%; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo) - 80%; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções) - 75%; custos de inscrições - 75%.
iii) Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação e seguros de acidentes pessoais.