O presente programa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura. Este apoio complementar permite assegurar parte do autofinanciamento exigido e aprovado nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia, de Plataformas Europeias e de Redes Europeias.
Decisão final
Documentos necessários à formalização contratual
Aviso de Abertura_n.o 14130_Diário da Republica n.o 1912018_Série II de 2018-10-03 .pdf
Aviso de Abertura_DGARTES_Europa Criativa_3-10-2018.pdf
Programa de apoio: Apoio a Projetos - Apoio complementar.
Forma de atribuição: Procedimento simplificado.
Áreas artísticas: Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
Âmbito territorial: Projetos desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.
Entidades elegíveis:
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas no ponto C., e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;
b) Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;
Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, não se aplica no presente programa.
Domínios artísticos de atividade: Criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.
Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
i. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;
ii. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv. Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
v. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
vi. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
vii. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
viii. Articular as artes com outras áreas setoriais;
ix. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;
Na candidatura, a entidade deve justificar a verificação de, pelo menos, dois dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.
Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal:
São elegíveis os projetos apoiados em 2018 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Redes Europeias, desde que perdurem para além de 1 de novembro de 2019;
Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019;
i. As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.
ii. Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2019;
iii. As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.