Terminaram no dia 23 de novembro as candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos - Procedimento Simplificado - novembro 2018, para projetos desenvolvidos em território nacional e internacional, nos domínios da circulação nacional, edição, formação, internacionalização e investigação.
Resultados finais / Decisão final
Aviso n.º 16265 – A/2018 - 1º Suplemento - Série II - Parte C
Aviso de Abertura_DGARTES_Procedimento Simplificado novembro_09_11_2018
Programa de apoio:
Apoio a Projetos.
Forma de atribuição:
Procedimento Simplificado.
Áreas artísticas:
1. Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:
i) Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro);
ii) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
iii) Cruzamento disciplinar.
2. Não são admitidos os projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas no n.º 1., nomeadamente literatura, cinema/audiovisual ou ilustração editorial, didática e publicitária.
Âmbito territorial:
Projetos desenvolvidos em território nacional e internacional.
Entidades e atividades elegíveis:
1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, e que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas seguintes áreas:
i) Artes performativas: circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro;
ii) Artes visuais: arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media;
iii) Cruzamento disciplinar.
2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado e as entidades beneficiárias de dois ou mais apoios a projetos no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;
4. A mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que dois apoios no âmbito de procedimentos simplificados abertos em 2018;
5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES;
Domínios de atividade:
1. Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:
i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional);
ii) Edição (apoio à edição nacional de uma obra em suporte físico ou digital que se enquadre nas áreas artísticas previstas no n.º 1. do ponto C.);
iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);
iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; ações em Portugal de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico; fomento da integração em redes internacionais; tradução, legendagem e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);
v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências sobre o legado cultural das artes).
2. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações nos domínios da criação, programação e desenvolvimento de públicos.
Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir, considerando os domínios de atividade previstos no ponto F:
1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
3. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
4. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
5. Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
6. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
7. Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.
Âmbito temporal e calendarização:
1. Os projetos devem ser calendarizados entre 01 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019;
2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, a calendarização deve contemplar necessariamente a realização de atividades (públicas ou não públicas) ainda em 2018.