Já está disponível a decisão final do Programa de Apoio a Projetos no domínio da Internacionalização (por concurso público), nas áreas das artes performativas, artes visuais e cruzamento disciplinar.
Resultados do concurso / decisão final
A. PROGRAMA DE APOIO
Apoio a Projetos – Internacionalização.
B. FORMA DE ATRIBUIÇÃO
Concurso.
C. ÁREAS ARTÍSTICAS
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media); e cruzamento disciplinar.
D. ÂMBITO TERRITORIAL
Internacional.
E. ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS
1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
3. O impedimento previsto no artigo 12.o do Regulamento anexo à Portaria n.o 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente concurso podendo, assim, as entidades beneficiárias de apoio sustentado apresentar candidatura;
4. As candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas associadas à itinerância internacional de obras e projetos;
5. Os projetos e as atividades, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos, e devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.
F. DOMÍNIOS DE ATIVIDADE
1. Internacionalização: desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;
2. Não são abrangidos no presente concurso os subdomínios previstos nas subalíneas ii), iii) e iv) da alínea d) do artigo 4.o do Regulamento anexo à Portaria n.o 71-B/2019, de 28 de fevereiro:
i) ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;
ii) fomento da integração em redes internacionais;
iii) tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras.
G. ÂMBITO TEMPORAL
1. Elegibilidade dos projetos: executados entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2020;
2. Elegibilidade das despesas relativas ao projeto: executadas entre a divulgação da decisão final pela Comissão de Apreciação e 31 de agosto de 2020.
H. OBJETIVO DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL QUE SE VISA PROSSEGUIR
Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.
I. MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL:
260.000,00 € (duzentos e sessenta mil euros).
J. MONTANTE MÍNIMO E MÁXIMO A SOLICITAR POR CANDIDATURA
1. Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., nos seguintes limites:
i) Montante mínimo solicitado de 6.000,00 € (seis mil euros);
ii) Montante máximo solicitado de 15.000,00 € (quinze mil euros).
2. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo); despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções); inscrições.
3. Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação, seguros de acidentes pessoais e despesas de transporte ou viagens realizadas em território nacional.