2019 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

2019 - PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS – INTERNACIONALIZAÇÃO

Já está disponível a decisão final do Programa de Apoio a Projetos no domínio da Internacionalização (por concurso público), nas áreas das artes performativas, artes visuais e cruzamento disciplinar.

Resultados do concurso / decisão final

 

AVISO DE ABERTURA

A. PROGRAMA DE APOIO

Apoio a Projetos – Internacionalização.

B. FORMA DE ATRIBUIÇÃO

Concurso.

C. ÁREAS ARTÍSTICAS

Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media); e cruzamento disciplinar.

D. ÂMBITO TERRITORIAL

Internacional.

E. ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS

1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;

2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;

3. O impedimento previsto no artigo 12.o do Regulamento anexo à Portaria n.o 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente concurso podendo, assim, as entidades beneficiárias de apoio sustentado apresentar candidatura;

4. As candidaturas devem integrar maioritariamente atividades públicas associadas à itinerância internacional de obras e projetos;

5. Os projetos e as atividades, ainda que desenvolvidos em coprodução, não podem beneficiar de apoios cumulativos, e devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.

F. DOMÍNIOS DE ATIVIDADE

1. Internacionalização: desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos;

2. Não são abrangidos no presente concurso os subdomínios previstos nas subalíneas ii), iii) e iv) da alínea d) do artigo 4.o do Regulamento anexo à Portaria n.o 71-B/2019, de 28 de fevereiro:

i) ações de intercâmbio e acolhimento de promotores em contexto específico;
ii) fomento da integração em redes internacionais;
iii) tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras.

G. ÂMBITO TEMPORAL

1. Elegibilidade dos projetos: executados entre 1 de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2020;

2. Elegibilidade das despesas relativas ao projeto: executadas entre a divulgação da decisão final pela Comissão de Apreciação e 31 de agosto de 2020.

H. OBJETIVO DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL QUE SE VISA PROSSEGUIR

Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países.

I. MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL: 

260.000,00 € (duzentos e sessenta mil euros).

J. MONTANTE MÍNIMO E MÁXIMO A SOLICITAR POR CANDIDATURA

1. Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando o global das despesas abrangidas pelo apoio da DGARTES mencionadas em 2., nos seguintes limites:

i) Montante mínimo solicitado de 6.000,00 € (seis mil euros);

ii) Montante máximo solicitado de 15.000,00 € (quinze mil euros).

2. Consideram-se abrangidas pelo apoio da DGARTES, para efeitos do disposto em i), as seguintes despesas: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo); despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções); inscrições.

3. Não são consideradas abrangidas pelo apoio da DGARTES, entre outras, as despesas com cachets ou remunerações, per diems ou ajudas de custo, espaços e equipamentos, registo e documentação, seguros de acidentes pessoais e despesas de transporte ou viagens realizadas em território nacional.

 

Ano apoio:
2019
Apoio Financeiro:
€260.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

K. COMISSÃO DE APRECIAÇÃO

1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:

i) Paulo Carretas (técnico superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes), que preside;

ii) Maria João Correia (técnica superior do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua), António Caldeira Pires (consultor artístico) como especialistas efetivos;

iii) Hugo Sousa (consultor) e Sofia Isidoro (técnica superior da Direção de Serviços de Apoio às Artes da Direção-Geral das Artes), como especialistas suplentes.

Notas Curriculares dos membros da Comissão

2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.o 302/2017, de 16 de outubro com as alterações introduzidas pela Portaria n.o 71-A/2018, de 28 de fevereiro.

L. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:

i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa - 60 %;

ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;

iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso - 10 %;

2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima;

3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
imagem_formula_avisoabertura_concursointernacionalizacao2019_0.png
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.

4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

M. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 4 de abril de 2019;

2. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através do Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;

3. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número anterior os documentos comprovativos do acolhimento emitidos pelas entidades responsáveis pelos espaços e/ou contextos locais (festivais e mostras) de apresentação, bem como os documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.

N. ESCLARECIMENTOS

1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 1 de abril de 2019;

2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);

3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.

O. DISPOSIÇÃO FINAL

Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto- Lei n.o 103/2017, de 24 de agosto, nas Portarias n.os 301 e 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.o 71-B e 71-A/2018, de 28 de fevereiro.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes
Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto 

Regulamento dos Programas Apoio às Artes
Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro 
Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro

 


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