Já são conhecidos os resultados do Programa de Apoio a Projetos 2019 – Procedimento Simplificado (3.ª fase), nos domínios da circulação nacional, edição, formação, internacionalização e investigação; nas áreas das artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media); e cruzamento disciplinar. As candidaturas fecharam no dia 1 de julho de 2019.
RESULTADOS
Lista das entidades e projetos apoiados
A. PROGRAMA DE APOIO:
Apoio a Projetos.
B. FORMA DE ATRIBUIÇÃO:
Procedimento Simplificado.
C. ÁREAS ARTÍSTICAS:
1. Os projetos podem inscrever-se nas seguintes áreas artísticas:
i) Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro);
ii) Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media);
iii) Cruzamento disciplinar.
2. Não são admitidos projetos que contemplem outras áreas artísticas que não as mencionadas no número anterior, nomeadamente literatura, cinema/audiovisual e ilustração editorial, didática ou publicitária.
D. ÂMBITO TERRITORIAL:
Projetos desenvolvidos em território nacional e internacional.
E. ENTIDADES E ATIVIDADES ELEGÍVEIS:
1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, e que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas áreas artísticas previstas no número 1 do ponto C..
2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.
3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado.
4. A mesma entidade não pode ser beneficiária de mais do que dois apoios a projetos atribuídos por procedimento simplificado aberto em 2019.
5. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.
F. DOMÍNIOS DE ATIVIDADE:
1. Os projetos podem inscrever-se nos seguintes domínios e subdomínios:
i) Circulação nacional (itinerância de obras ou projetos pelo território nacional - a itinerância deverá ser efetuada necessariamente fora do concelho da estreia ou inauguração da obra ou projeto);
ii) Edição (apoio à edição nacional de uma obra em suporte físico ou digital que se enquadre nas áreas artísticas previstas no número 1 do ponto C.;
iii) Formação (ações de valorização e qualificação dos profissionais das artes no território nacional ou internacional);
iv) Internacionalização (desenvolvimento e circulação internacional de obras e projetos; fomento da integração em redes internacionais; tradução e edição de obras nacionais para línguas estrangeiras);
v) Investigação (práticas de arquivo e documentação do património artístico contemporâneo ou conferências sobre o legado cultural das artes).
2. Não são admitidos projetos que contemplem, de forma preponderante ou não, atividades e/ou ações nos domínios da criação, programação e desenvolvimento de públicos, incluindo residências artísticas.
G. OBJETIVOS ARTÍSTICOS E DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL QUE SE VISAM PROSSEGUIR, CONSIDERANDO OS DOMÍNIOS DE ATIVIDADE PREVISTOS NO PONTO F:
i) Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
vi) Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
vii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.
Os candidatos devem justificar a prossecução de, pelo menos, dois dos objetivos referidos.
H. ÂMBITO TEMPORAL DOS PROJETOS:
Os projetos devem estar calendarizados entre 22 de abril e 31 de dezembro de 2019.
I. MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL:
190.000,00 € (cento e noventa mil euros).
J. DISTRIBUIÇÃO DO MONTANTE FINANCEIRO DISPONÍVEL:
i) 62.500,00 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros) no período entre março e abril;
ii) 62.500,00 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros) no período entre maio e junho;
iii) 65.000,00 € (sessenta e cinco mil euros) no período entre julho e setembro;
O montante que não seja atribuído num determinado período acresce ao montante disponível no período seguinte.
K. MONTANTE A ATRIBUIR POR CANDIDATURA EM 2019:
Atribuição de um montante fixo igual ao montante do apoio a que se candidata, considerando os seguintes limites:
i) Montante mínimo de 500,00 € (quinhentos euros);
ii) Montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).
L. ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS:
1. São elegíveis as despesas efetuadas entre a data de notificação da atribuição do apoio financeiro e a data final das atividades do projeto apoiado.
2. Para os projetos apresentados no domínio da internacionalização, são apenas elegíveis as seguintes despesas: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte de material expositivo, cénico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; seguros (de viagem e de material cénico e expositivo); difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição e traduções); e inscrições.
M. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
1. Os pedidos de apoio são obrigatoriamente apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de http://apoios.dgartes.gov.pt/.
2. Consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do número anterior, os documentos comprovativos dos acolhimentos propostos, das entidades de formação, das editoras ou os convites oficiais para a realização do projeto, tendo em conta as suas características, bem como os documentos comprovativos das receitas estimadas a título de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos, sem prejuízo de o candidato poder juntar outros que considere relevantes.
3. No caso dos projetos que incluam o apoio para inscrições prévias, consideram-se documentos obrigatórios, nos termos do n.º 1, os documentos que assegurem a futura realização dos eventos (ex: feiras, formações e conferências).
4. Os documentos obrigatórios devem estar devidamente identificados, datados e assinados pela entidade emissora.
5. Os documentos obrigatórios devem evidenciar as datas de concretização efetiva do projeto.
6. Os documentos emitidos por entidades de países estrangeiros devem estar redigidos em português ou inglês e respeitar o exposto nos números 2, 3 e 4.