Já são conhecidos os resultados finais do Programa de Apoio a Projetos no domínio da Criação. São apoiados 54 projetos com um montante financeiro global de 1.260.000 €, nas seguintes áreas artísticas: o teatro concentra 18 projetos, seguido da dança (com 11), cruzamento disciplinar (10), música (9), artes plásticas (3), fotografia (2) e circo contemporâneo e artes de rua (1).
RESULTADOS FINAIS
FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.
Documentos necessários à contratualização
Contratualização
AVISO DE ABERTURA
A. Programa de apoio de projetos - Criação
Aviso 9513_2019 DR_serie II_ n 104_ de 2019-05-30.pdf
AvisoAbertura_Criação_2019.pdf
B. Forma de atribuição:
Concurso.
C. Área artística:
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
D. Âmbito territorial:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.
E. Entidades e atividades elegíveis:
1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
3. Por forma a salvaguardar o princípio previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, alterada pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, de que uma entidade beneficiária de apoio sustentado só deve ter em vigor, em cada momento, um instrumento contratual de financiamento com a DGARTES:
- As entidades beneficiárias de apoio sustentado quadrienal 2018-2021 estão impedidas de apresentar candidatura;
- As entidades beneficiárias de apoio sustentado bienal 2018-2019 podem candidatar projetos a executar apenas no ano de 2020, ficando a admissão da candidatura condicionada à não obtenção de apoio no programa de apoio sustentado bienal 2020-2021;
- As entidades que não são beneficiárias de apoio sustentado bienal 2018-2019 mas sejam candidatas a apoio sustentado bienal 2020-2021 podem apresentar candidatura. No entanto, caso candidatem projetos com atividades a executar no ano de 2020, a admissão da candidatura fica condicionada à não obtenção de apoio no programa de apoio sustentado bienal 2020-2021.
Nas situações previstas em b) e c), a não admissão da candidatura com fundamento na atribuição de apoio no âmbito do programa de apoio sustentado bienal 2020-2021 ocorre oficiosamente pela DGARTES.
4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade e o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;
5. As atividades propostas neste concurso, não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio a projetos promovidos pela DGARTES em 2019.
F. Domínio artístico de atividade:
1. Os projetos devem inscrever-se no domínio da criação, que consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:
- Conceção, execução e apresentação de obras;
- Residências artísticas;
- Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;
2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, os projetos podem contemplar ainda a circulação nacional e internacional.
G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
2. Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
3. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
4. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
5. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;
Na candidatura, a entidade deve optar por 3 dos objetivos previstos nos números anteriores.
H. Âmbito temporal:
Os projetos devem ser executados entre 1 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2020.