Já é conhecida a decisão final do Programa de Apoio a Projetos - Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa. Este Programa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura.
RESULTADOS FINAIS
FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória, a submissão de ajustamentos ao plano de atividades e previsão orçamental e a assinatura do contrato com a DGARTES.
Documentos necessários à contratualização
Ajustamentos
Contratualização
No link acima, consulte o Aviso de Abertura do Programa de Apoio, conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 12 de setembro de 2019
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS - APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA
O presente programa visa exponenciar a boa execução dos projetos apresentados por entidades nacionais e estimular o número de entidades portuguesas líderes ou parceiras de candidaturas apresentadas ao Programa Europa Criativa, sub-programa Cultura. Este apoio complementar permite assegurar parte do autofinanciamento exigido e aprovado nas linhas de financiamento de projetos de Cooperação Europeia, de Plataformas Europeias e de Redes Europeias.
A._Programa de apoio:
Apoio a Projetos - Apoio complementar.
B._Forma de atribuição:
Procedimento simplificado.
C._Áreas artísticas:
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
D._Âmbito territorial:
Projetos desenvolvidos em território nacional e/ou internacional.
E._Entidades elegíveis:
i._Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas previstas no ponto C., e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a)_Entidades líderes ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;
b)_Entidades líderes de projeto / entidades coordenadoras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, na linha de financiamento a Plataformas Europeias e a Redes Europeias;
ii._Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
iii._O impedimento previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.
F._Domínios artísticos de atividade:
Criação, programação, internacionalização, circulação nacional, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação.
G._Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
i._Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;
ii._Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii._Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv._Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
v._Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
vi._Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
vii._Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes;
viii._Articular as artes com outras áreas setoriais;
ix._Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;
Na candidatura, a entidade deve justificar a verificação de, pelo menos, dois dos objetivos previstos nas alíneas anteriores.
H._Projetos e atividades elegíveis e âmbito temporal:
i._São elegíveis os projetos apoiados em 2019 e em anos anteriores pelo Programa Europa Criativa, subprograma Cultura, nas linhas de financiamento a projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Redes Europeias, desde que perdurem para além de 1 de novembro de 2020;
ii._Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, as entidades só podem candidatar as atividades aprovadas pelo Programa Europa Criativa que estejam previstas entre 1 de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020;
iii._As atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade apenas deve constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.