Já são conhecidos os resultados finais do Programa de Apoio em Parceria - Revitalização do Pinhal Interior - Programa de Desenvolvimento Cultural do Território. A DGArtes apoia 8 projetos, os quais contemplam as áreas de artes plásticas (2 projetos), cruzamento disciplinar (3), música (1) e teatro (2).
RESULTADOS FINAIS
Decisão Final
Data de homologação, pela Ministra da Cultura: 10-12-2019
FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Após notificação à entidade beneficiária da decisão final, inicia-se o processo de formalização do apoio atribuído.
Este período inclui a entrega de documentação obrigatória e a assinatura do contrato com a DGARTES.
Entrega de documentação
Contratualização
Na sequência dos Acordos de Parceria celebrados com os Municípios de Arganil, Lousã, Oleiros, Oliveira do Hospital, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua e Vila Nova de Poiares, a Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do Programa em Parceria, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017 de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes) e na Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, na sua redação atual (Regulamento dos Programas de Apoio às Artes), nos termos seguintes:
A. Programa de apoio:
Programa de Apoio em Parceria.
B. Forma de atribuição do apoio:
Protocolo.
C. Área artística:
Arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música, teatro e cruzamento disciplinar.
D. Domínios de atividade:
Criação, programação e circulação nacional.
E. Âmbito territorial:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas no território circunscrito pelo PRPI., i.e., Pinhal Interior Norte: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares; e Pinhal Interior Sul: Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
F. Entidades elegíveis:
As entidades identificadas pelos Municípios parceiros e que sejam pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no ponto C..
Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.
G. Âmbito temporal:
Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 15 de outubro de 2019 e 30 de setembro de 2020.
H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
ii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iii) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
iv) Fomentar a criação de fatores de atratividade cultural promovendo a capacitação dos territórios na componente cultural;
v) Fomentar as relações de cooperação entre cultura e sociedade civil;
vi) Revitalizar o tecido associativo;
vii) Desenvolver projetos adequados à escala local e regional.
I. Apreciação:
i) A apreciação dos projetos é feita pelos serviços técnicos da DGARTES, ouvida a Direção Regional de Cultura do Centro.
ii) Os projetos são apreciados de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:
- Qualidade e relevância cultural do projeto artístico e da equipa – 40%;
- Correspondência aos objetivos definidos em H) – 30%;
- Consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30%.
iii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.
iv) A classificação dos projetos é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos previstos em ii).