Apoio em Parceria - Programa Arte e Reinserção Social

Apoio em Parceria - Programa Arte e Reinserção Social

Já são conhecidos os Resultados Finais do Apoio em Parceria | Programa Arte e Reinserção Social, cujas candidaturas terminaram no dia 20 de fevereiro de 2020. Com um montante total de 200.000 €, este Programa de Apoio resulta do Acordo de Parceria entre a Direção-Geral das Artes e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e pretende, entre outros objetivos de interesse público cultural, estimular a participação de pessoas em reclusão no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade e do território envolvente, bem como promover a sua reinserção social, através de atividades culturais e artísticas a serem desenvolvidas entre 15 de março de 2020 e 14 de março de 2021. Os estabelecimentos prisionais abrangidos são os de Aveiro, Beja, Carregueira, Guarda, Lisboa, Sintra e Vila Real. 

 


RESULTADOS FINAIS

Decisão Final
Data de homologação, pela Ministra da Cultura: 29-04-2020


FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Informações sobre a formalização do apoio 


AVISO DE ABERTURA

Aviso de Abertura n.º 2006/2020 
Conforme aviso publicado na II série do Diário de República de 6 de fevereiro

 


A. Programa de apoio:

Programa de Apoio em Parceria.

B. Forma de atribuição:

Protocolo.

C. Área artística:

Arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música, teatro e cruzamento disciplinar.

D. Domínios de atividade:

Criação, programação e circulação nacional.

E. Âmbito territorial:

Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais de Aveiro, Beja, Carregueira, Guarda, Lisboa, Sintra e Vila Real.

F. Entidades elegíveis:

Através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, as entidades identificadas pelos estabelecimentos prisionais em articulação com a DGARTES e que sejam pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no ponto C.

Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.

O impedimento previsto no artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.

G. Âmbito temporal:

Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 15 março de 2020 e 14 de março de 2021.

H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:

  1. Promoção da inclusão social e dos valores da cidadania;
  2. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
  3. Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
  4. Proporcionar o acesso a espaços, momentos e oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional;
  5. Estimular a participação de pessoas em reclusão no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade e do território envolvente;
  6. Estabelecer e desenvolver contactos com organizações de caráter público, privado e da sociedade civil numa procura ativa de conjugação de esforços e vontades locais;
  7. Sensibilizar universidades, escolas e a sociedade em geral para uma perspetiva inclusiva de pessoas em situação de reclusão;
  8. Valorizar a dimensão educativa e sensibilizar para a importância da cultura e da arte como elemento facilitador da (re)inserção social;
  9. Estimular a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras para a aquisição de competências pessoais e sociais.

I. Critérios de apreciação:

i) A apreciação dos projetos é feita pelos serviços técnicos da DGARTES;

ii) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:

  1. Qualidade e relevância cultural do projeto artístico e da equipa – 40%;
  2. Correspondência aos objetivos definidos em H – 30%;
  3. Consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30%.

iii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.

iv) A classificação dos projetos é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:

PF % = [ i) x 40% + ii) x 30% + iii) x 30% ] / 20

Em que:

PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);

i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos previstos em ii).

Ano apoio:
2020
Apoio Financeiro:
€200.000
Detalhes Apoio Financeiro:
Beneficiários:

J. Montante global disponível:

O montante financeiro global a ser disponibilizado pela DGARTES para o conjunto do “Programa Arte e Reinserção Social” é de 200.000,00€ (duzentos mil euros).

K. Montante a atribuir por projeto:

O montante a atribuir por projeto é igual ao montante do apoio solicitado.

L. Prazo e forma de apresentação dos projetos:

i) O prazo limite para a submissão dos projetos termina às 17h00 do dia 20 de fevereiro de 2020.

ii) Os projetos são obrigatoriamente apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário (disponível em https://apoios.dgartes.gov.pt) e dos respetivos documentos anexos.​ 

M. Esclarecimentos:

i) A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso, bem como da respetiva regulamentação relacionada e do formulário de candidatura até ao dia 20 de fevereiro de 2020.

ii) O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h00 nos dias úteis);

iii) No Balcão Artes (em www.dgartes.gov.pt/pt/node/2735) estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso e na elaboração da respetiva candidatura.

N. Disposição final:

i) O não cumprimento do disposto no presente aviso e a verificação de alguma das situações previstas no artigo 21.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, determinam a não admissão da candidatura.

ii) Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.ºs 301 e 302/2017, de 16 de outubro, na sua redação atual.