Já são conhecidos os Resultados Finais do Apoio em Parceria | Programa Arte e Reinserção Social, cujas candidaturas terminaram no dia 20 de fevereiro de 2020. Com um montante total de 200.000 €, este Programa de Apoio resulta do Acordo de Parceria entre a Direção-Geral das Artes e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e pretende, entre outros objetivos de interesse público cultural, estimular a participação de pessoas em reclusão no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade e do território envolvente, bem como promover a sua reinserção social, através de atividades culturais e artísticas a serem desenvolvidas entre 15 de março de 2020 e 14 de março de 2021. Os estabelecimentos prisionais abrangidos são os de Aveiro, Beja, Carregueira, Guarda, Lisboa, Sintra e Vila Real.
RESULTADOS FINAIS
Decisão Final
Data de homologação, pela Ministra da Cultura: 29-04-2020
FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Informações sobre a formalização do apoio
AVISO DE ABERTURA
Aviso de Abertura n.º 2006/2020
Conforme aviso publicado na II série do Diário de República de 6 de fevereiro
A. Programa de apoio:
Programa de Apoio em Parceria.
B. Forma de atribuição:
Protocolo.
C. Área artística:
Arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música, teatro e cruzamento disciplinar.
D. Domínios de atividade:
Criação, programação e circulação nacional.
E. Âmbito territorial:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais de Aveiro, Beja, Carregueira, Guarda, Lisboa, Sintra e Vila Real.
F. Entidades elegíveis:
Através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, as entidades identificadas pelos estabelecimentos prisionais em articulação com a DGARTES e que sejam pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas previstas no ponto C.
Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial.
O impedimento previsto no artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 71-B/2019, de 28 de fevereiro, não se aplica no presente programa.
G. Âmbito temporal:
Os planos de atividades devem estar calendarizados entre 15 março de 2020 e 14 de março de 2021.
H. Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
- Promoção da inclusão social e dos valores da cidadania;
- Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
- Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
- Proporcionar o acesso a espaços, momentos e oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e profissional;
- Estimular a participação de pessoas em reclusão no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade e do território envolvente;
- Estabelecer e desenvolver contactos com organizações de caráter público, privado e da sociedade civil numa procura ativa de conjugação de esforços e vontades locais;
- Sensibilizar universidades, escolas e a sociedade em geral para uma perspetiva inclusiva de pessoas em situação de reclusão;
- Valorizar a dimensão educativa e sensibilizar para a importância da cultura e da arte como elemento facilitador da (re)inserção social;
- Estimular a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras para a aquisição de competências pessoais e sociais.
I. Critérios de apreciação:
i) A apreciação dos projetos é feita pelos serviços técnicos da DGARTES;
ii) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:
- Qualidade e relevância cultural do projeto artístico e da equipa – 40%;
- Correspondência aos objetivos definidos em H – 30%;
- Consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30%.
iii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis os projetos que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.
iv) A classificação dos projetos é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
PF % = [ i) x 40% + ii) x 30% + iii) x 30% ] / 20
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final do projeto em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos previstos em ii).