2017 - Apoio Pontual - Criação

2017 - Apoio Pontual - Criação
Apoio Directo Pontual à Criação

Programa de apoio para projetos artísticos pontuais no domínio da criação.

2017 - Apoios Diretos - Apoio Pontual - Criação
Resultados Finais / Decisão Final
Documentos necessários à formalização contratual

Datas:

Abertura: 18 de maio

Prazo limite de submissão de propostas:

17.00 do dia 8 de junho de 2017

 

Objetivos:

1) Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas, atualizando e consolidando o tecido profissional;

2) Promover a qualificação dos artistas com residência fiscal em Portugal, valorizando a missão das entidades profissionais de criação, programação e mistas;

3) Promover a residência artística de entidades de criação;

4) Promover a produção artística em rede;

5) Articular as artes com outras áreas setoriais, designadamente educação, ciência e tecnologia, ambiente e ordenamento do território, turismo e solidariedade social.

 

Prioridades estratégicas na apreciação dos projetos:

Circulação nacional que contemple a apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, contribuindo para a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território (confira a delimitação das regiões do país pela distribuição de cada concelho pelas zonas de competência das Direções Regionais de Cultura).

Criação de oportunidades para a qualificação de artistas e emergência de novos valores no contexto das artes contemporâneas com contributo para a promoção da cidadania, dignidade e qualidade de vida das pessoas de ascendência africana, considerando que, pela Resolução n.º 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: 'Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento'.

Ano apoio:
2017
Apoio Financeiro:
€910.000
Detalhes Apoio Financeiro:

Beneficiários:

Qualquer organização profissional de direito privado, sediada no território de Portugal continental, que exerça uma atividade regular predominantemente no domínio da criação.

ENTIDADE DE PROGRAMAÇÃO - Qualquer organização profissional de direito privado, sediada no território de Portugal continental, que exerça uma atividade regular predominantemente no domínio da programação, nas áreas da gestão e da programação de salas, espaços de exposição e recintos, bem como na gestão e programação de atividades culturais, residências artísticas e atividades não curriculares de formação artística.

ENTIDADE MISTA - Qualquer organização profissional de direito privado, sediada no território de Portugal continental, que exerça uma atividade regular predominantemente no cruzamento das atividades de criação e de programação.

GRUPO INFORMAL - Grupo de pessoas singulares ou coletivas, sem personalidade jurídica, organizado para apresentação de candidaturas, desde que nomeie como seu representante uma pessoa singular e exerça predominantemente atividades de criação e/ou de programação, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerça maioritariamente a sua atividade profissional.

PESSOA SINGULAR - Pessoa singular, portuguesa ou estrangeira, desde que tenha residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerça maioritariamente a sua atividade profissional.

Manual do Candidato - Criação

Acesso à Plataforma Electrónica de Apoios 

1. Leia o manual

Dá-lhe informações detalhadas sobre o procedimento do Apoio Pontual, os requisitos a cumprir, a documentação a apresentar, os critérios e procedimentos de apreciação e o processo de admissão/ exclusão e contratualização dos apoios concedidos. Não deixe de consultar a plataforma eletrónica de gestão de apoios, onde poderá aceder a toda a informação, em apoios.dgartes.gov.pt, e onde encontrará igualmente a legislação relevante.

2. Registe-se na plataforma online

Efetue ou atualize o seu e-registo na plataforma online da DGARTES, para ter acesso ao formulário específico e obrigatório para submeter a sua candidatura. Aceda através do endereço apoios.dgartes.gov.pt. 

3. Esclareça todas as suas dúvidas.

Poderá esclarecer todas as dúvidas junto da equipa da DGARTES, entre 13 de abril e 5 de maio. Contactos: candidaturas@dgartes.pt | 210102540 , nos dias úteis, entre as 10h e as 13h.

4. Organize a informação necessária.

Certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão, reúna a documentação necessária com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final.

5. Apresente a sua candidatura

A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efetuada em formulário específico disponibilizado na plataforma acessível no sítio da internet DGArtes, em apoios.dgartes.gov.pt. Qualquer candidatura só poderá ser realizada após terminado o e-registo com todos os dados requeridos. Em caso de dúvida, contacte atempadamente a nossa equipa, através dos contactos acima. Atenção: a candidatura só se encontra submetida após receber email de confirmação nesse sentido.