No âmbito de uma política de garantia de estabilidade e de reforço à atividade das entidades com apoios bienais e quadrienais que sofreram cortes do financiamento a partir de 2011 e cujo contrato tenha sido renovado nos termos da Portaria n.º 322-A/2017, de 16.12, foi publicado o despacho n.º 4629/2017 que cria uma linha extraordinária de financiamento para este ano.
Os critérios de atribuição deste apoio extraordinário são os seguintes:
i) Cada entidade pode receber até 25% do valor de apoio em curso;
ii) O reforço não pode ultrapassar os 30.000 Euros;
iii) O reforço não pode ultrapassar a verba recebida em 2011.
Da aplicação destes critérios resulta o apoio a 62 entidades.
Lista de entidades com renovação do apoio em 2017
O apoio supra mencionado constitui o máximo do financiamento a atribuir mediante o plano e orçamento apresentados e destina-se a financiar atividades ou projetos artísticos novos ou complementares aos que foram aprovados nos termos da Portaria n.º 322-A/2017, de 16.12, a serem executados no decurso do presente ano civil, sem prejuízo de, se justificável, poder ser finalizado até 31 de março de 2018, e desde que no âmbito dos seguinte domínios:
a) Novas criações e/ou residências artísticas em colaboração inter-regional ou internacional;
b) Circulação nacional e internacional de obras já apresentadas publicamente;
c) Programação de artistas emergentes e ou plataformas de internacionalização;
d) Atividades de sensibilização e formação de públicos;
e) Atividades de promoção da acessibilidade física, social e intelectual, como a legendagem, áudio-descrição, interpretação em língua gestual e tradução;
f) Atividades de documentação, registo e divulgação;
As entidades elegíveis que pretendam beneficiar do presente apoio devem submeter até ao dia 30 de junho de 2017, na plataforma eletrónica dos programas de apoio às artes, o formulário disponibilizado pela DGArtes para o efeito. A não verificação das condições atrás previstas, bem como uma situação de incumprimento contratual, por parte da entidade beneficiária perante a DGArtes, determina a não atribuição do apoio financeiro nos termos do referido despacho.