DECISÃO FINAL
OsResultados Finais deste Programa de Apoio foram divulgados no dia 25 de agosto de 2014.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes dependem da validade e atualização dos seguintes documentos, já carregados na plataforma aquando da submissão da candidatura, à exceção da ficha de fornecedor. Assim, os documentos, cuja validade deve ser confirmada na plataforma online em apoios.dgartes.pt, no registo da entidade beneficiária (área "Os Meus Documentos") são:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- No caso de grupo informal, cópia do cartão de cidadão do representante do grupo;
- No caso de pessoa singular, cópia do seu cartão de cidadão;
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Ficha de fornecedor
A celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam assim dependentes da validade da documentação acima referida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado como anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
[DURANTE A FASE DE CANDIDATURAS]
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
31 de março a 23 de abril de 2014
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento de Apoio à Internacionalização das Artes, aprovado em anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de março, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimento para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes.
AVISO DE ABERTURA n.º 3400-A/2014
Declaração de retificação n.º 294/2014 (alteração da composição da comissão de apreciação)
ÀREAS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS OBJETO DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela àrea de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de artistas e produções artísticas, pelo que as candidaturas deverão propor a apresentação pública, fora do território nacional, de projetos que se inscrevam nas áreas artísticas previstas.
INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS
São elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 15 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO, OBJETIVOS E PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
Constituem objetivos e prioridades estratégicas do presente procedimento:
a) Contributo para a projelção internacional da cultura e das artes contemporâneas portuguesas, em particular para a difusão e o reconhecimento alargado do trabalho autoral português;
b) Reposição, em contexto internacional, de projetos artísticos que privilegiem a captação e o envolvimento de públicos.
c) Apresentação de projetos em África, América, Ásia ou Oceânia.
ELEGIBILIDADE PARA APOIO
i) São elegíveis para apoio as despesas previstas com: deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cênico ou outros materiais); alojamento de equipas artísticas e técnicas; despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público);
ii) Não são elegíveis para apoio, entre outras, as despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diems;
iii) As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem 60% da soma das pontuações de todos os membros da comissão em cada um dos critérios, ou seja, 18 pontos em 30 possíveis.
DETERMINAÇÃO DO APOIO A CONCEDER
i) A classificação de cada candidatura resulta da soma aritmítica das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios;
ii) As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, de acordo com a respetiva classificação;
iii) O montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura melhor classificada.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO
António Pires, Maria João Bobone (AICEP) e Nuno Moura (DGArtes).
FORMA DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura e dos documentos necessários à instrução da mesma, através do sítio http://www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário deveria ser efetuada até às 17h00 do dia 23 de abril de 2014.
iii) Não são aceites candidaturas apresentadas por quaisquer outras formas.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL
E-mail: candidaturas@dgartes.pt
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")
ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE
Telefone: +351 211 507 150
Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 14h00 às 17h00.
Prazo para pedido de esclarecimentos: até ao dia 21 de abril de 2014 (após esta data, os esclarecimentos prestados estarão disponíveis para consulta neste site, através das "Perguntas Frequentes")