2013 - APOIOS PONTUAIS

2013 - APOIOS PONTUAIS

DECISÃO FINAL 

Data de publicação da decisão final: 12-04-2013 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO 

As entidades beneficiárias de apoio deverão entregar na DGArtes, até ao dia 7 de maio de 2013, os seguintes documentos, válidos e atualizados: 

1) A carregar na plataforma online em apoios.dgartes.pt, no registo da entidade co-candidata, área "Os Meus Documentos": 

- Cópia do documento de constituição da entidade; 
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados; 
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes; 
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor; 
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento; 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733); 
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713); 
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licençaa de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste
Ficha de fornecedor

2) A enviar por correio eletrónico, para o email pontuais@dgartes.pt, devidamente identificado no campo "Assunto" com os nomes da(s) entidade(s) co-candidata(s): 

- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste;

- Informação relativa a eventuais ajustamentos ao projeto de atividades e previsão orçamental, caso aplicável. 

Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem estes indicar, até ao dia 19 de abril, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular. 

Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro. 

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Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Direto Pontual. 

Aviso de Abertura

Manual do Candidato.

FAQs.

PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui. A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 18 de dezembro de 2012. 

ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIOS OBJETO DE APOIO 
As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro. Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares. 
Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental. 

INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO 
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS 
São elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 1 de março e 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento, que prevê que caso o projeto abarque um conjunto coerente de atividades, a sua conclusão se possa estender até 31 de março de 2014. 

PRIORIDADES ESTRATÉGICAS 
As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são: 
a) Contributo para o surgimento e desenvolvimento de projetos artísticos em todo o território. 
b) Projetos com valências educativas e de formação de públicos para as artes, nomeadamente em articulação com estabelecimentos escolares. 
c) Contributo para a internacionalização da arte e da cultura portuguesas. 

CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO 
A apreciação técnica das candidaturas é feita pelos serviços da DGArtes, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento: 
a) Qualidade e relevância artística do projeto. 
b) Adequação da proposta aos objetivos e às prioridades estratégicas. 
c) Percurso artístico e profissional das equipas e sua adequação ao projeto. 
d) Consistência do projeto de gestão e de comunicação. 
São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, que podem ser consultados aqui

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 
No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país, de acordo com o seguinte calendário:

Deverá solicitar inscrição para a sessão de esclarecimento desejada, até ao dia anterior à data da mesma, através do e-mail candidaturas@dgartes.pt
A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito até ao dia 14 de dezembro de 2012 para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do número 211507112 (no horário 10h-13h e 14h-17h). 
Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta nesta página. 

Ano apoio:
2013
Apoio Financeiro:
€800.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL 
800.000,00 euros (oitocentos mil euros). 

NÚMERO MÁXIMO DE PROJETOS A APOIAR 
45 (quarenta e cinco) candidaturas. 

MONTANTES FINANCEIROS E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR 
EM FUNÇÕES DOS PATAMARES DEFINIDOS 
 

Beneficiários:

Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade. 
As entidades candidatas e beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordos tripartidos e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoios pontuais nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento. 
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis. 
De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura.