Data de publicação da decisão final: 12-04-2013
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
As entidades beneficiárias de apoio deverão entregar na DGArtes, até ao dia 7 de maio de 2013, os seguintes documentos, válidos e atualizados:
1) A carregar na plataforma online em apoios.dgartes.pt, no registo da entidade co-candidata, área "Os Meus Documentos":
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licençaa de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste;
- Ficha de fornecedor.
2) A enviar por correio eletrónico, para o email pontuais@dgartes.pt, devidamente identificado no campo "Assunto" com os nomes da(s) entidade(s) co-candidata(s):
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste;
- Informação relativa a eventuais ajustamentos ao projeto de atividades e previsão orçamental, caso aplicável.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem estes indicar, até ao dia 19 de abril, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro.
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Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Direto Pontual.
FAQs.
PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui. A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 18 de dezembro de 2012.
ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIOS OBJETO DE APOIO
As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro. Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.
Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação. Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
INÍCIO DE ELEGIBILIDADE PARA APOIO
E PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS CANDIDATURAS
São elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 1 de março e 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento, que prevê que caso o projeto abarque um conjunto coerente de atividades, a sua conclusão se possa estender até 31 de março de 2014.
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são:
a) Contributo para o surgimento e desenvolvimento de projetos artísticos em todo o território.
b) Projetos com valências educativas e de formação de públicos para as artes, nomeadamente em articulação com estabelecimentos escolares.
c) Contributo para a internacionalização da arte e da cultura portuguesas.
CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO
A apreciação técnica das candidaturas é feita pelos serviços da DGArtes, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento:
a) Qualidade e relevância artística do projeto.
b) Adequação da proposta aos objetivos e às prioridades estratégicas.
c) Percurso artístico e profissional das equipas e sua adequação ao projeto.
d) Consistência do projeto de gestão e de comunicação.
São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, que podem ser consultados aqui.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país, de acordo com o seguinte calendário:
Deverá solicitar inscrição para a sessão de esclarecimento desejada, até ao dia anterior à data da mesma, através do e-mail candidaturas@dgartes.pt.
A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito até ao dia 14 de dezembro de 2012 para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do número 211507112 (no horário 10h-13h e 14h-17h).
Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta nesta página.