2013 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO

2013 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO

RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO 

Foi divulgada no dia 28 de junho de 2013 a decisão final do Apoio à Internacionalização das Artes 2013, tendo sido apoiados 47 projetos artísticos de circulação internacional num total de 598.344,45 euros. 

Consulte aqui o resultado final do concurso. 

Esta segunda edição do concurso de apoio à internacionalização conta, novamente, com a parceria da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e tem como objetivo maximizar a difusão e projeção dos artistas portugueses no estrangeiro, através de investimento financeiro nos projetos que melhor correspondam às prioridades estratégicas preconizadas. 

De referir que os projetos artísticos apoiados têm como destino vinte e cinco países em quatro continentes, destacando-se o Brasil, Cabo Verde e China como destinos de realização dos projetos, seguindo-se a França, Argentina, Moçambique e São Tomé e Príncipe. 

.......................................................................................................................................

SOBRE O APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO 2013 

Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorreu de 20 de fevereiro a 20 de março de 2013.

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), no anexo à Portaria n.º 58/2012 de 13 de Março, que aprovou o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes, e demais legislação subsidiariamente aplicável. 

Aviso de abertura
Consulte aqui o aviso de abertura. 

Manual do candidato e perguntas frequentes disponibilizados aos candidatos
Consulte aqui o manual do candidato.
Consulte aqui as perguntas frequentes.


Áreas artísticas e domínios objeto de apoio
Os apoios têm por objeto o desenvolvimento de projetos artísticos no estrangeiro, nas seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro. 
Os apoios visam o domínio artístico relativo à circulação internacional de produções artísticas, com apresentação pública fora do território nacional, sendo elegíveis para apoio as atividades cuja execução ocorra entre 20 de maio de 2013 e 31 de março de 2014. 
 


Seleção de candidatuas e determinação do apoio
Consulte aqui os critérios e subcritérios de apreciação de candidaturas.
Os critérios referidos são pontuados numa escala de 0 a 10, correspondendo a pontuação mais elevada à maior adequação. A classificação da candidatura resulta da soma aritmítica das pontuações atribuídas por cada membro da comissão a cada um dos critérios. As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 18 pontos em cada um dos critérios previstos. 
As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente de acordo com a respetiva classificação e o montante financeiro global disponível é distribuído a partir da candidatura mais pontuada. 

Comissão de apreciação
A comissão de apreciação é composta por três elementos: Carlos Pimenta (encenador e ator), Maria João Bobone (AICEP) e Nuno Moura (DGArtes). As notas biográficas dos elementos externos da comissão de apreciação podem ser consultadas aqui
 


Esclarecimentos
No sentido de informar e apoiar os agentes na preparação e apresentação das suas candidaturas, a DGArtes disponibilizou um pacote informativo designado "Manual do Candidato", que pode ser consultado aqui.
A DGArtes assegurou ainda, até ao dia 18 de março de 2013, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos, mediante pedido formulado para o correio eletrónico internacional@dgartes.pt e através da linha telefónica n.º 211507112, das 10h-13h e das 14h-17h (nos dias úteis). 

Ano apoio:
2013
Apoio Financeiro:
€600.000
Detalhes Apoio Financeiro:

Montante financeiro global disponível
600.000 euros (seiscentos mil euros)

Número máximo de candidaturas a apoiar 
100 (cem)

Despesas elegíveis para apoio
Despesas previstas com deslocações (viagens de equipas artísticas e técnicas, transporte e seguro de material expositivo, cénico ou outro), alojamento e despesas inerentes à difusão do projeto no seu contexto de acolhimento (edição, traduções e produção de materiais de comunicação e de mediação com o público). 

Despesas não elegíveis para apoio 
Despesas com cachets, taxas de inscrição, remunerações e per diem. 
 

Beneficiários:

Entidades de criação, entidades de programação, entidades mistas, grupos informais e pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa ou não, com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade. 
Nota: O Decreto-Lei estabelece as definições para as entidades acima referidas. 
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis.