APOIOS DIRETOS ÀS ARTES - MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL
COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
RESULTADOS MODALIDADES: ANUAL E BIENAL 2015/2016
ARQUITETURA, ARTES VISUAIS, ARTES DIGITAIS E FOTOGRAFIA
DANÇA, TEATRO E CRUZAMENTOS DISCIPLINARES
RESULTADOS | MODALIDADES: ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013/2016
ARQUITETURA, ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA
PROJETO DE DECISÃO
CRUZAMENTOS DISCIPLINARES
1.º PROJETO DE DECISÃO | 22 DE MARÇO DE 2013
2.º PROJETO DE DECISÃO | 3 DE MAIO DE 2013
DECISÃO FINAL | 30 DE MAIO DE 2013
DANÇA
PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013
DECISÃO FINAL | 8 DE MAIO DE 2013
MÚSICA
PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013
DECISÃO FINAL | 29 DE ABRIL DE 2013
TEATRO
1.º PROJETO DE DECISÃO | 1 DE ABRIL DE 2013
2.º PROJETO DE DECISÃO | 15 DE MAIO DE 2013
DECISÃO FINAL | 7 DE JUNHO DE 2013
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS APOIOS DIRETOS ÀS ARTES
MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013-2016
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Direto Quadrienal, Bienal e Anual.
PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui.
A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 21 de dezembro de 2012.
ÁREAS ARTÍSTICAS
As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro. Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.
MONTANTES E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR POR REGIÃO
COMISSÕES DE APRECIAÇÃO
Notas biográficas dos elementos das comissões de apreciação
Alterações à composição das comissões de apreciação
Novas alterações à composição das comissões de apreciação
CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO E FATORES DE MAJORAÇÃO
As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, os parâmetros e os fatores de majoração constantes do artigo 7.º do Regulamento. São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, que podem ser consultados aqui.