2013 - 2016 Apoios Quadrienais, Bienais e Anuais

2013 - 2016 Apoios Quadrienais, Bienais e Anuais

APOIOS DIRETOS ÀS ARTES - MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 

COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
 

 RESULTADOS MODALIDADES: ANUAL E BIENAL 2015/2016

ARQUITETURA, ARTES VISUAIS, ARTES DIGITAIS E FOTOGRAFIA

DANÇA, TEATRO E CRUZAMENTOS DISCIPLINARES

MÚSICA

 RESULTADOS | MODALIDADES: ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013/2016

ARQUITETURA, ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA 
PROJETO DE DECISÃO 

DECISÃO FINAL 

CRUZAMENTOS DISCIPLINARES 

1.º PROJETO DE DECISÃO | 22 DE MARÇO DE 2013 

2.º  PROJETO DE DECISÃO | 3 DE MAIO DE 2013 

DECISÃO FINAL | 30 DE MAIO DE 2013 

DANÇA 

PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013

DECISÃO FINAL | 8 DE MAIO DE 2013

MÚSICA 

PROJETO DE DECISÃO | 23 DE MARÇO DE 2013 

DECISÃO FINAL | 29 DE ABRIL DE 2013 

TEATRO 

1.º PROJETO DE DECISÃO | 1 DE ABRIL DE 2013

2.º PROJETO DE DECISÃO | 15 DE MAIO DE 2013

DECISÃO FINAL | 7 DE JUNHO DE 2013

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS APOIOS DIRETOS ÀS ARTES 
MODALIDADES ANUAL, BIENAL E QUADRIENAL 2013-2016 

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Direto Quadrienal, Bienal e Anual. 

 Aviso de Abertura

Manual do Candidato 

Perguntas Frequentes

PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 
Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o registo dos seus dados e o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, ao qual se acede aqui. 
A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 21 de dezembro de 2012. 

ÁREAS ARTÍSTICAS 
As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos dela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro. Não existindo essa preponderância, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares. 

MONTANTES E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR POR REGIÃO

 Correspondência entre cada concelho de Portugal continental e a zona de competência de cada Direção Regional de Cultura

COMISSÕES DE APRECIAÇÃO 
Notas biográficas dos elementos das comissões de apreciação 
 Alterações à composição das comissões de apreciação 
Novas alterações à composição das comissões de apreciação

CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO E FATORES DE MAJORAÇÃO 
As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios, os parâmetros e os fatores de majoração constantes do artigo 7.º do Regulamento. São estabelecidos pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos fatores de majoração, que podem ser consultados aqui. 

Ano apoio:
2013, 2014, 2015, 2016
Apoio Financeiro:
€5.350.000
Detalhes Apoio Financeiro:

MONTANTE FINANCEIRO GLOBAL DISPONÍVEL 
5.350.000,00 euros (cinco milhões e trezentos e cinquenta mil euros). 

MONTANTE FINANCEIRO MÁXIMO POR ENTIDADE 
Cada candidatura pode solicitar até um máximo de 400.000,00 euros (quatrocentos mil euros). 

Beneficiários:

Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 10.º-A do RAAFE, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo RAAFE e pelo Regulamento aplicável. 
As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis. 
De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, devem figurar apenas em uma única candidatura. 

PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 
No sentido de informar e apoiar os agentes no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato e realiza sessões de esclarecimento nas cinco regiões do país, de acordo com o seguinte calendário:

Deverá solicitar inscrição para a sessão de esclarecimento desejada, até ao dia anterior à data da mesma, através do e-mail candidaturas@dgartes.pt
A DGArtes assegura ainda a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do número 211507112 (no horário 10h-13h e 14h-17h) até ao dia 19 de dezembro de 2012. 
Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta nesta página.