2017 - Apoios Diretos - Apoio Pontual - Edição
Resultados Finais / Decisão Final
Documentos necessários à formalização contratual
D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da edição, nas suas vertentes física e digital;
iii) Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
iv) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental;
v) Excluem-se deste procedimento as edições de elementos que são consideradas parte integrante das atividades de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente catálogos, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos.
G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018.
I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Inovação em planos de edição e/ou de distribuição através do recurso a meios digitais fechados ou interativos, que fomentem a relação entre a arte e as novas tecnologias e o alcance de novos públicos;
b) Divulgação da criação e investigação artísticas contemporâneas de autores portugueses.
J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede a partir da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio da DGARTES, em www.dgartes.gov.pt.
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 9 de maio de 2017.
K) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em http://apoios.dgartes.gov.pt;
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 5 de maio de 2017, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio: 210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
www.dgartes.pt/documentacao/decretolei196_2008de6deoutubro.pdf
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
www.dgartes.pt/documentacao/portaria1189a_2010de17denovembro.pdf
Aviso de abertura:
Data de Publicação:2017-04-13 / Tipo de Diploma: Aviso / Número: 4012-B/2017 / Emissor: Cultura - Direção-Geral das Artes / Páginas:7164-(2) a 7164-(3) / Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
MANUAL DO CANDIDATO
O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
O manual do candidato está disponível em www.dgartes.gov.pt
MANUAL DA PLATAFORMA ELETRÓNICA DE PROGRAMAS DE APOIO
Se ainda não é utilizador, consulte o manual em www.dgartes.gov.pt
Se já é utilizador, atualize o seu registo.
FORMULÁRIO
O formulário está disponível na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio: www.dgartes.gov.pt