2017 - Apoio Pontual - Edição 

2017 - Apoio Pontual - Edição 

 2017 - Apoios Diretos - Apoio Pontual - Edição
Resultados Finais / Decisão Final
Documentos necessários à formalização contratual

D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio: 

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares; 

ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da edição, nas suas vertentes física e digital; 

iii) Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição; 

iv) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental; 

v) Excluem-se deste procedimento as edições de elementos que são consideradas parte integrante das atividades de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente catálogos, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos. 

G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos: 

H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018. 

I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas: 

i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt

ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são: 

a) Inovação em planos de edição e/ou de distribuição através do recurso a meios digitais fechados ou interativos, que fomentem a relação entre a arte e as novas tecnologias e o alcance de novos públicos; 

b) Divulgação da criação e investigação artísticas contemporâneas de autores portugueses. 

J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede a partir da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio da DGARTES, em www.dgartes.gov.pt.

ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 9 de maio de 2017. 

K) Pedido e prestação de esclarecimentos: 

i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em http://apoios.dgartes.gov.pt

ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 5 de maio de 2017, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio: 210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis). 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro 
www.dgartes.pt/documentacao/decretolei196_2008de6deoutubro.pdf 

Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro 
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual) 
www.dgartes.pt/documentacao/portaria1189a_2010de17denovembro.pdf 

Aviso de abertura: 

Data de Publicação:2017-04-13 / Tipo de Diploma: Aviso / Número: 4012-B/2017 / Emissor: Cultura - Direção-Geral das Artes / Páginas:7164-(2) a 7164-(3) / Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado 

MANUAL DO CANDIDATO 

O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis. 

O manual do candidato está disponível em www.dgartes.gov.pt 

MANUAL DA PLATAFORMA ELETRÓNICA DE PROGRAMAS DE APOIO 

Se ainda não é utilizador, consulte o manual em www.dgartes.gov.pt 
Se já é utilizador, atualize o seu registo.

FORMULÁRIO 

O formulário está disponível na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio: www.dgartes.gov.pt 

Ano apoio:
2017
Apoio Financeiro:
€120.000
Detalhes Apoio Financeiro:

E) Montante financeiro global disponível: 120.000,00 (euro) (cento e vinte mil euros). 

F) Número máximo de candidaturas a apoiar: 16 (dezasseis). 

G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos: 

H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data limite de apresentação de candidaturas, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018. 

Beneficiários:

As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional. 

B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento: 

i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo; 

ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE. 

C) Impossibilidade de os projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos: 

i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura; 

ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.