APOIO PONTUAL 2017 - PROGRAMAÇÃO
2017 - Apoios Diretos - Apoio Pontual - Programação
Resultados Finais / Decisão Final
Documentos necessários à formalização contratual
D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música, teatro e, não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da programação, nas suas vertentes de festivais, ciclos, mostras, bienais ou outros eventos equiparados, e de programação de espaços culturais;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio apoios.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Organização de festivais ou outros eventos equiparados, como mostras e ciclos, que visem a descentralização da programação de artistas portugueses ou residentes em Portugal e a dinamização da oferta cultural em todo o território de Portugal continental;
b) Articulação com as áreas setoriais da educação e da cidadania e igualdade integrando valências educativas, inclusivas e de formação de públicos para a artes junto da comunidade local, preferencialmente em articulação com instituições sociais ou de ensino.
J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio, em www.dgartes.gov.pt.
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 11 de maio de 2017.
K) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio, em www.dgartes.gov.pt;
ii) A DGARTES assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 5 de maio de 2017 através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio:
210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
www.dgartes.pt/documentacao/decretolei196_2008de6deoutubro.pdf
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
www.dgartes.pt/documentacao/portaria1189a_2010de17denovembro.pdf
MANUAL DO CANDIDATO
O manual do candidato disponibiliza informações sobre os objetivos do Programa de Apoio, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
O manual do candidato está disponível em
www.dgartes.gov.pt
FORMULÁRIO
O formulário está disponível na Plataforma Eletrónica de Programas de Apoios em www.dgartes.gov.pt
MANUAL DA PLATAFORMA DE PROGRAMAS DE APOIO
Se ainda não é utilizador, consulte o manual em www.dgartes.gov.pt
Se já é utilizador, atualize o seu registo.