APOIOS DIRETOS - APOIO PONTUAL 2016 - EDIÇÃO
FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
E ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO
A formalização contratual e atribuição do apoio financeiro concedido estão dependentes da disponibilização à DGArtes até 23 de novembro de 2016, através da Plataforma Eletrónica de Programas de Apoio - www.dgartes.gov.pt - no registo da entidade candidata, área "Os Meus Documentos", dos seguintes documentos, válidos e atualizados:
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- Cópia do documento de identificação da pessoa singular e/ou dos representantes legais (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal);
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste;
- Ficha de fornecedor ;
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem indicar, até 23 de novembro de 2016, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual pretendem que seja celebrado o contrato. Esta entidade fica sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e à disponibilização da documentação acima referida no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Nota importante: a candidatura apresentada será apensa ao contrato, fixando os seus termos e obrigações relativamente ao cumprimento do projeto de atividades e previsão orçamental. Neste sentido, estando prevista na alínea e) do número 1 do artigo 19ª a possibilidade de ocorrência de eventuais ajustamentos à candidatura, tal situação deve ser-nos reportada, com a máxima brevidade, através de comunicação escrita para o endereço pontuais@dgartes.pt, sendo sujeita a aprovação por parte da Direção-Geral das Artes.
SOBRE O PROGRAMA DE APOIO PONTUAL 2016 - EDIÇÃO
ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIO OBJETO DE APOIO
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam o domínio artístico da edição, nas suas vertentes física, digital e em linha (online), sendo obrigatório apresentar comprovadamente um parceiro com capacidade de edição e/ou de distribuição;
iii) Os projetos devem obrigatoriamente apresentar um plano de edição e de distribuição;
iv) Os apoios a conceder destinam -se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental;
v) Excluem -se deste procedimento as edições de elementos que são consideradas parte integrante das atividades de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente catálogos, programas e materiais de promoção e difusão dos projetos.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO E PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram -se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Inovação em planos de edição e/ou de distribuição através do recurso a meios digitais, em linha (online) e a novas tecnologias;
b) Divulgação da criação e investigação artísticas contemporâneas de autores portugueses.
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 18 de agosto de 2016.
PEDIDO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção -Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;
A Direção-Geral das Artes assegurou, até ao dia 10 de agosto, a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
PREPARE A SUA CANDIDATURA
CONSULTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro
Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro
(Regula dos Programas de Apoio, incluindo a modalidade de Apoio Pontual)
Aviso de abertura - Apoios Pontuais 2016 - Edição
1. LEIA O MANUAL DO CANDIDATO
Consulte, no manuais do candidato, informações sobre os objetivos do Programa de Apoios Pontuais 2016, destinatários, áreas artísticas e domínios objeto de apoio, montante financeiro global disponível, número máximo de candidaturas a apoiar, critérios de apreciação e prioridades estratégicas, entre outras informações úteis.
O manual do candidato está disponível em
www.dgartes.pt/apoiopontual2016/manualdocandidatoedicao.pdf
2. REGISTE-SE NA PLATAFORMA ONLINE DE GESTÃO DE APOIOS
Efetue ou atualize o seu e-registo na Plataforma Online de Gestão de Apoios da Direção-Geral das Artes, para ter acesso ao formulário específico e obrigatório para submeter a sua candidatura. Aceda através de www.dgartes.gov.pt.
3. ORGANIZE A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Certifique-se do cumprimento dos requisitos de admissão, reúna a documentação necessária com os dados atualizados, coloque todos os elementos no seu e-registo e organize o seu processo de candidatura, que pode ir gravando a todo o momento antes da revisão e submissão final.
4. APRESENTE A SUA CANDIDATURA
A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efetuada em formulário específico disponibilizado em www.dgartes.gov.pt. Qualquer candidatura só poderá ser realizada após terminado o e-registo com todos os dados requeridos. Em caso de dúvida, contacte atempadamente a nossa equipa entre 14 de julho e 10 de agosto, através dos contactos acima indicados.