Resultados Finais
Decisão final
Atas da decisão final
Data de publicação e notificação junto dos candidatos: 28 de março de 2018
Documentos necessários à formalização contratual
Dados
Total de candidaturas admitidas: 24
Total de candidaturas apoiadas: 21
Abertura do programa: 24 de outubro de 2017
Fecho do programa: 4 de dezembro de 2017
Proposta de decisão: 22 de fevereiro de 2018
Audiência de interessados: 23 de fevereiro a 8 de março de 2018
Decisão final: 28 de março de 2018
Candidaturas (Entidades) apoiadas
Norte
Arte Total- Centro de Educação pela Arte, Ldª
BCN - Ballet Contemporâneo do Norte
Companhia Instável Associação
Kale Companhia de Dança, CRL
Nome Próprio - Associação Cultural
Útero Associação Cultural
Centro
Associação Cultural Materiais Diversos
Companhia Paulo Ribeiro, Associação Cultural
Vortice Dance Associação Cultural
Área Metropolitana de Lisboa
Associação Cultural Companhia Clara Andermatt
Companhia de Dança de Almada
Companhia Olga Roriz - 1995 Associação
Forum Dança, Associação Cultural
Nome EIRA, Produção e Realização de Espectáculos e Audiovisuais, Lda.
O Rumo do Fumo, Produção de Eventos, Lda.
Passos e Compassos - Associação para a divulgação e desenvolvimento das artes de espectáculo
Produções Independentes - Associação
Teatro do Silêncio Associação
Alentejo
Companhia de Dança Contemporânea de Évora
PedeXumbo - Associação para a Promoção da Musica e da Dança
Madeira
Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença
Comissões de apreciação
Constituição da comissão de apreciação e notas biográficas
Abertura do Programa de Apoio
Dança_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2017_11_21
Aviso n.º 12688/2017 - Diário da República n.º 205/2017, Série II de 2017-10-24 114088789
Dança_ Aviso de Abertura completo_DGARTES_2017-10-24_Apoio Sustentado.pdf
Forma de atribuição: Concurso.
Área artística: Dança.
Âmbito territorial:
i) planos de atividade desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro;
ii) as atividades públicas devem incidir maioritariamente no território nacional.
Domínios de atividade:
i) os planos de atividade podem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios: criação, programação, circulação nacional, internacionalização, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação;
ii) sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os planos de atividade devem contemplar maioritariamente os domínios de criação, de programação ou de formação.
Âmbito temporal:
i) os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, para a modalidade bienal, e entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, para a modalidade quadrienal.
Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Prosseguir os objetivos específicos da dança, designadamente fomentar, preservar, valorizar e promover a sua cultura nas suas diversas manifestações;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
vi) Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada
vii) Promover a partilha de responsabilidades do Estado, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;
viii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.
Composição da Comissão de Apreciação:
i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
- Maria José Veríssimo, técnica da DGARTES, que preside;
- Ângela Guerreiro, Maria João Guardão e Marta Silva, como especialistas efetivos;
- Ana Pais e Luís Moreira como especialistas suplentes.
ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.
Critérios de apreciação:
i) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:
- Plano de atividades - qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional – 40%;
- Entidade e equipa - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação dos recursos humanos afetos ao plano de atividades – 15%;
- Repercussão social - alcance e visibilidade aferidas pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação – 15%;
- Projeto de gestão - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades – 20%;
- Correspondência aos objetivos - aferida pelo potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, bem como dos objetivos de interesse cultural fixados neste aviso - 10%.
ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação.
iii) A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida através da soma das pontuações de cada critério previsto em i) considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que PE% – corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100%) e a), b), c), d) e e) – correspondem aos critérios de apreciação identificados em i)
iv) As candidaturas elegíveis são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção para a classificação final, considerando, ao nível da intervenção local, uma relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos:
- Integração estratégica do plano da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local – 1 ponto percentual;
- Apoio financeiro mínimo de 20% do apoio solicitado à DGARTES – 1 ponto percentual;
- Apoio através de recursos humanos e logísticos que contribuam de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades – 1 ponto percentual.
v) A comissão de apreciação, em função da análise global efetuada, pode propor a transição de candidaturas de apoio quadrienal para bienal.