Cultura - Direção-Geral das Artes 25-10-2017
Resultados Finais / Decisão final
Dados:
Total de candidaturas admitidas: 6
Total de candidaturas apoiadas: 3
Abertura do programa: 25 de outubro de 2017
Fecho do programa: 6 de dezembro de 2017
Proposta de decisão: 19 de fevereiro de 2018
Audiência de interessados: 20 de fevereiro a 5 de março de 2018
Decisão final: 15 de março de 2018
Candidaturas apoiadas:
- TEATRO DO MAR |Contra Regra - Associação de Animação Cultural
- Estufa - incubadora para as artes do circo | Companhia de Teatro Erva Daninha
- FIAR CENTRO DE ARTES DE RUA 2018/2019 | FIAR, Associação Cultural
Comissão de apreciação:
Constituição da comissão de apreciação e notas biográficas
Legislação:
CircoContemporaneo & Artes de Rua_Aditamento ao Aviso de Abertura_DGARTES_2017_11_21.pdf
Aviso n.º 12740/2017 - Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25 114089166
CircoContemporaneo e ArtesRua_Aviso de Abertura completo_DGARTES_2017-10-25_ApoioSustentado.PDF
Forma de atribuição: Concurso.
Área artística: Circo Contemporâneo e Artes de Rua.
Âmbito territorial:
i) planos de atividade desenvolvidos em território nacional e no estrangeiro;
ii) as atividades públicas devem incidir maioritariamente no território nacional.
Domínios de atividade:
i) os planos de atividade podem inscrever-se num ou mais dos seguintes domínios: criação, programação, circulação nacional, internacionalização, desenvolvimento de públicos, edição, investigação e formação;
ii) sem prejuízo do previsto na alínea anterior, os planos de atividade devem contemplar maioritariamente os domínios de criação, de programação ou de formação.
Âmbito temporal:
i) os planos de atividades devem estar calendarizados entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, para a modalidade bienal, e entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021, para a modalidade quadrienal.
Objetivos artísticos e de interesse público cultural que se visam prosseguir:
i) Prosseguir os objetivos específicos do circo contemporâneo e artes de rua, designadamente, fomentar, valorizar e promover as suas práticas, enquadradas na produção artística contemporânea;
ii) Contribuir para a diversidade e a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii) Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
iv) Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa;
v) Fomentar a coesão territorial e corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
vi) Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada
vii) Promover a partilha de responsabilidades do Estado, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;
viii) Promover a diversidade e qualificação dos profissionais das artes.
Composição da Comissão de Apreciação:
i) A comissão é constituída pelos seguintes membros:
- Fernando Chambel, técnico da DGARTES, que preside;
- Bernardo Gama, Frederico Dinis e Marta Silva, como especialistas efetivos;
- Mila Xavier como especialista suplente.
ii) O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro.
Critérios de apreciação:
i) As candidaturas são apreciadas de acordo comos seguintescritérios e respetiva ponderação:
- Plano de atividades - qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico, aferida pela inovação, originalidade, coerência e excelência no contexto em que se propõe intervir e na representação do setor à escala nacional e internacional – 40%;
- Entidade e equipa - historial, mérito e adequação aferidos pela relevância estratégica da organização no plano profissional, social e territorial, e pela competência e qualificação dos recursos humanos afetos ao plano de atividades – 15%;
- Repercussão social - alcance e visibilidade aferidas pela diversidade de públicos-alvo e condições de acessibilidade, pela estimativa de adesão de participantes, espetadores e visitantes das atividades, bem como pela inovação e eficácia do plano de comunicação – 15%;
- Projeto de gestão - qualidade e viabilidade aferidas pela coerência do orçamento face à dimensão do projeto e recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas que permitam atingir o alcance e objetivos do plano de atividades – 20%;
- Correspondência aos objetivos - aferida pelo potencial de concretização do serviço público previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, bem como dos objetivos de interesse cultural fixados neste aviso - 10%.
ii) Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que venham a obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível em cada um dos critérios de apreciação.
iii) A pontuação final dos critérios de apreciação é obtida através da soma das pontuações de cada critério previsto em i) considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que PE% – corresponde à pontuação de elegibilidade da candidatura em escala percentual (0 a 100%) e a), b), c), d) e e) – correspondem aos critérios de apreciação identificados em i)
iv) As candidaturas elegíveis são pontuadas adicionalmente pelas seguintes qualidades de distinção para a classificação final, considerando, ao nível da intervenção local, uma relação comprovada com municípios nos seguintes âmbitos:
- Integração estratégica do plano da entidade e do projeto no desenvolvimento e oferta cultural local – 1 ponto percentual;
- Apoio financeiro mínimo de 20% do apoio solicitado à DGARTES – 1 ponto percentual;
- Apoio através de recursos humanos e logísticos que contribuam de forma determinante para o desenvolvimento do plano de atividades – 1 ponto percentual.
v) A comissão de apreciação, em função da análise global efetuada, pode propor a transição de candidaturas de apoio quadrienal para bienal.