APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL, ÀS BANDAS DE MÚSICA E FILARMÓNICAS
Cultura - Direção-Geral das Artes 01-12-2017
Resultados Finais/Decisão Final
Os pedidos de Apoio ao Associativismo Cultural decorreram entre 1/12/2017 e 31/12/2017.
CANDIDATURAS
As candidaturas deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. Para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo deverão enviar as suas candidaturas à DGARTES.
As entidades sediadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, deverão apresentar as suas candidaturas junto das respetivas Direções Regionais de Cultura.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
As candidaturas deverão ser apresentadas através de impresso próprio/formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
Para além do formulário de candidatura, deverá ainda ser remetida à DGARTES a seguinte documentação:
- Cópia dos estatutos da entidade;
- Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades para o corrente ano;
- Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes;
- Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online;
- Ficha de fornecedor devidamente preenchida.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas, constituídas pelo formulário preenchido e os documentos acima referidos, podem ser remetidas por correio postal para a morada da DGARTES, ou entregues por mão própria, até ao dia 31 de dezembro de cada ano (data de envio pelos CTT).
As entidades cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são notificadas dos elementos em falta, devendo apresentá-los, obrigatoriamente, no prazo máximo de dez dias úteis.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
+ Lei n.º 123/99, de 20 de agosto
Define as regras através das quais é concedido apoio público ao associativismo cultural, bandas de música e filarmónicas.
+Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril
Regulamenta o processo de candidaturas.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Os interessados poderão colocar as suas dúvidas através do endereço de e-mail info@dgartes.pt.