A atribuição, pelo Governo, de um reforço aos concursos de apoio sustentado resulta do elevado número de candidaturas consideradas elegíveis pelas comissões de apreciação para as quais, por limitações nas dotações, não foi possível atribuir financiamento.
O número de candidaturas consideradas elegíveis pelas comissões de apreciação (candidaturas com pontuação mínima de 60% em cada critério) evidenciou o diferencial entre os montantes solicitados (das candidaturas elegíveis) e as dotações disponíveis nalguns dos concursos.
Considerando estes factos, a afetação de um reforço de 2M€ aos diversos concursos será efetuada com os seguintes critérios:
1. Repartição pelos vários concursos:
a. Em função da diferença entre os montantes solicitados (das candidaturas elegíveis) e os montantes atribuídos (coluna “d” do quadro).
b. Nenhum concurso deverá ter mais de 45% do montante global dos concursos (mantém-se a regra subjacente à distribuição inicial por concurso).
c. Exceção do concurso de apoio à dança uma vez que foram atribuídos 74% dos montantes elegíveis, muito superior aos demais concursos (coluna “c” do quadro).
d. Exceção do circo contemporâneo e artes de rua uma vez que se trata de uma área nova a concurso.
2. Repartição no âmbito de cada concurso:
a. Nos termos dos regulamentos em vigor, de acordo com a pontuação e ordenação atribuídas pela comissão de apreciação a cada candidatura, após a fase de audiência de interessados.
b. Nenhuma região pode ter mais de 45% do montante global de cada concurso (mantém-se a regra prevista no aviso de abertura).
Quadro de referência:
CRITÉRIO DE AFETAÇÃO DE REFORÇO AOS CONCURSOS DE APOIOS SUSTENTADOS 2018
Direção-Geral das Artes, 03 de abril de 2018