PROGRAMA DE APOIO EM PARCERIA - ARTE E SAÚDE MENTAL
[EM FASE DE APRECIAÇÃO]
Esta Linha de Apoio resulta do Acordo de Parceria celebrado entre a DGARTES e a P28 - Associação de Desenvolvimento Criativo e Artístico. Com um montante global disponível de €300.000, tem como principal objetivo o desenvolvimento de projetos artísticos na área da saúde mental, como forma de combater a discriminação e o estigma associados à doença.
AVISO DE ABERTURA
Consulte o Aviso de Abertura
(Aviso n.º 16031-A/2020, conforme aviso publicado na II série do Diário da República de 12-10-2020)
A. Programa de apoio:
Apoio em parceria.
B. Forma de atribuição:
Concurso.
C. Áreas artísticas:
Artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e cruzamento disciplinar.
D. Âmbito territorial:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas maioritariamente no território nacional.
E. Entidades e atividades elegíveis:
1. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal e grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais numa ou mais das áreas previstas no ponto C.;
2. Não são elegíveis para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
3. Estão impedidas de apresentar candidaturas ao presente programa de apoio as entidades beneficiárias de apoio sustentado;
4. Os projetos e as atividades não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que a mesma atividade ou o mesmo projeto apenas devem constar de uma única candidatura ao presente programa de apoio ou contrato com a DGARTES;
5. As atividades propostas neste concurso não podem ter sido ou vir a ser apresentadas a outros programas de apoio promovidos pela DGARTES em 2020.
F. Domínios artísticos de atividade:
1. Os projetos devem inscrever-se nos seguintes domínios: criação e/ou edição e/ou programação.
2. O domínio de criação consiste no processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico (material ou imaterial) e que pode integrar os seguintes subdomínios:
a) Conceção, execução e apresentação de obras;
b) Residências artísticas;
c) Interpretação de repertório, nomeadamente na área da música;
3. O domínio da edição consiste na edição e publicação nacional de uma obra em suporte físico ou digital, nas seguintes condições:
a) Obrigatoriedade em apresentar um plano de edição e de distribuição;
b) Excluem-se deste procedimento, as edições e traduções de obras que constituam ações ou atividades complementares de outros domínios, como a criação e a programação, nomeadamente os programas e materiais de promoção e difusão dos projetos, tais como catálogos e registos visuais de espetáculos, assim como edições de autor, dissertações de mestrado ou teses de doutoramento.
4. O domínio da Programação consiste na gestão da oferta cultural em determinado espaço e tempo, de forma regular ou pontual, como ciclos, mostras, festivais e pode integrar os seguintes subdomínios:
a) Acolhimentos e coproduções;
b) Residências artísticas;
5. Os projetos podem, ou não, cumular os domínios e subdomínios de atividade previstos nos números anteriores.
G. Objetivos artísticos e de interesse público cultural:
1. Prosseguir os objetivos específicos da área artística a que se candidata;
2. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística e boas práticas de acessibilidade;
3. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura;
4. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor, incluindo o surgimento e aprofundamento de novos modelos criativos que permitam o trabalho presencial, virtual ou misto e/ou que criem alternativas à apresentação pública presencial das obras artísticas;
5. Corrigir assimetrias de acesso à criação e fruição cultural;
6. Promover a partilha de responsabilidades do Estado, nas dimensões central, regional e local, com os agentes culturais e outras entidades, públicas e privadas, para incentivar boas práticas de empregabilidade e sustentabilidade, combatendo assimetrias económicas e a precariedade no setor cultural;
7. Valorizar a pesquisa e experimentação artísticas como práticas inovadoras do desenvolvimento e do conhecimento;
8. Articular as artes com outras áreas sectoriais;
9. Promover a inclusão social, a cidadania e a qualidade de vida das populações.
O candidato deve optar e justificar, em candidatura, um mínimo de três objetivos de interesse público cultural previstos nos números anteriores que considere cumpridos pelo projeto, além da obrigação de justificar o cumprimento dos objetivos da área artística pela qual se candidata.
H. Âmbito temporal:
Os projetos devem ser executados até ao limite de um ano, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
I. Montante financeiro global disponível:
300 000 € (trezentos mil euros).
J. Montante a atribuir por candidatura:
O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata.
K. Patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar:
As candidaturas serão ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pela comissão de apreciação para efeitos de atribuição dos apoios, não existindo transição entre patamares.
N. Apoios mínimos a atribuir por região:
1. Deve assegurar-se o apoio a, pelo menos, um projeto em cada uma das seguintes regiões (NUT II): Alentejo, Algarve, Área Metropolitana de Lisboa, Centro, Norte, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira.
2. Cumprida a atribuição do apoio mínimo para cada região, os apoios remanescentes serão distribuídos pelas demais candidaturas elegíveis, segundo a sua ordenação a nível nacional a partir da mais pontuada.
L. Forma de apresentação das candidaturas:
1. As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do sítio da internet no Balcão Artes ou através de apoios.dgartes.gov.pt;
2. Consideram-se documentos obrigatórios nos termos do número 1., os documentos comprovativos de acordos de coprodução, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos.
M. Prazo de apresentação das candidaturas:
A apresentação das candidaturas termina às 17h00 do dia 30 de outubro 2020 (10 dias úteis);
N. Composição da Comissão de Apreciação:
1. A comissão é constituída pelos seguintes membros:
a) Rui Teigão (técnico superior da DGARTES), que preside;
b) António Gonzalez/ João Peneda / Stefanie Gil Franco, como elementos efetivos;
c) Ana Matos Pires (especialista externo) e Miquelina Nunes (técnico superior da DGARTES), como elementos suplentes.
2. O funcionamento da Comissão de Apreciação está regulado na Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 71-A/2019, de 28 de fevereiro.
Consulte as notas biográficas dos elementos da Comissão de Apreciação
O. Critérios de apreciação:
1. As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios e respetiva ponderação na classificação final:
i) Projeto artístico - qualidade, relevância cultural e equipa – 60 %;
ii) Viabilidade - consistência do projeto de gestão e parcerias estabelecidas – 30 %;
iii) Objetivos - correspondência aos objetivos de interesse cultural definidos no presente aviso – 10 %.
2. Cada critério é pontuado de 0 a 20, correspondendo 20 à pontuação mais elevada, sendo elegíveis as candidaturas que atinjam pelo menos 60 % da pontuação global máxima.
3. A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no número 1., considerando a sua taxa de ponderação de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Em que:
PF % — corresponde à pontuação final da candidatura em escala percentual (0 a 100 %);
i), ii) e iii) — pontuação atribuída a cada critério de apreciação nos termos do número 1.
4. As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
5. O montante financeiro global disponível é distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
P. Esclarecimentos:
1. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso de abertura, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura até ao dia 28 de outubro de 2020;
2. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou através de atendimento telefónico para o número 210 102 540 (entre as 10h e as 12h00 e as 14h30 e as 16h nos dias úteis);
3. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso de abertura e na elaboração da respetiva candidatura.
Q. Disposição final:
Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto e nas Portarias n.º 301/2017 e 302/2017, ambas de 16 de outubro, com as alterações introduzidas, respetivamente, pelas Portaria n.º 71-B/2019 e 71-A/2019, de 28 de fevereiro.